Propriedade Corporativa

Processo de Compra e Venda

Se a aquisição de um imóvel for detida numa empresa, ou seja, uma entidade empresarial, a transação envolve normalmente a compra da participação dos vendedores nas ações da empresa. Nestes casos, e por norma, as entidades empresariais estão sediadas em Malta ou Delaware, por exemplo, onde a transação está sujeita à jurisdição local. Recentemente, temos visto algumas destas entidades não residentes a serem redomiciliadas em Portugal, criando, consequentemente, uma entidade residente. Em qualquer dos casos, o seu advogado não só fará as pesquisas necessárias em Portugal, junto das respetivas entidades acima mencionadas, como também irá investigar o historial da empresa, com a colaboração da empresa que gere a participação, e efetuar as devidas diligências.

Uma vez aprovado, será redigido um contrato de compra e venda de ações e será pago o depósito acordado. A conclusão da transação é acordada entre os advogados de ambas as partes e, uma vez que não se trata de uma escritura notarial, os impostos habituais associados à propriedade pessoal não são aplicáveis à empresa não residente (Atualmente 7,5% de imposto sobre a compra mais 0,8% de imposto de selo sobre propriedades cujo valor da escritura exceda 1.050.400€. Qualquer valor inferior está sujeito a taxas variáveis. Ver secção sobre os custos de aquisição).

Desde 2018, é obrigatório informar as respetivas autoridades sobre a mudança de acionista(s), seja no seio de uma empresa residente ou de uma empresa não residente. O governo português considera qualquer ganho resultante da venda de uma empresa como rendimento gerado em Portugal. No entanto, dependendo da residência fiscal do beneficiário, poderão aplicar-se exceções.

Custos

Empresa Não Residente

A aquisição de uma empresa não residente registada numa jurisdição de lista “branca” estará isenta do imposto de compra e de emolumentos notariais.

Os imóveis que constam da lista “branca” pagarão AIMI (taxa fixa) de 0,4%, para além do IMI, conforme discutido nos custos de aquisição.

A taxa anual para a sociedade gestora que cuida das contas desta estrutura na respetiva jurisdição é de aproximadamente 3.000€-5.000€ (algumas jurisdições podem diferir).

Ao vender uma estrutura empresarial, o imposto sobre mais-valias aplicável dependerá da estrutura da propriedade.

Se os beneficiários forem proprietários das ações, será cobrado um imposto sobre mais-valias de 25% sobre os lucros, em Portugal, sujeito a exceções que deverão ser discutidas com o seu consultor fiscal.

Se os proprietários forem beneficiários finais, será cobrado um imposto sobre mais-valias de 28% sobre os lucros, em Portugal, sujeito a exceções que deverão ser discutidas com o seu consultor fiscal.

Os residentes no Reino Unido pagarão o imposto sobre mais-valias no Reino Unido.

A tributação das mais-valias dos residentes na UE dependerá da convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre o seu país de residência fiscal e Portugal.

Numa empresa não residente, as faturas de renovação só são válidas para efeitos de imposto sobre mais-valias durante um período de 12 anos.

Empresa Residente

O imposto sobre as mais-valias de uma empresa residente dependerá do facto de a sua constituição ser uma entidade fiscal transparente ou opaca. Uma entidade transparente estará sujeita a um imposto sobre mais-valias de 28%. Uma pessoa singular não pode deter mais de 75% do capital social. Marido e mulher não podem partilhar 100% das ações, sob pena de serem aplicados os impostos normais sobre a compra e o imposto de selo (atualmente, 7,5% mais 0,8% sobre imóveis que excedam 1.050.400€). Os imóveis detidos numa estrutura de empresa residente pagarão AIMI (taxa fixa) de 0,4%, para além do IMI, conforme discutido nos custos de aquisição.

Os residentes no Reino Unido pagarão o imposto sobre mais-valias no Reino Unido.

A tributação das mais-valias dos residentes na UE dependerá da convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre o seu país de residência fiscal e Portugal.

Não há limite para a validade das faturas de renovação na propriedade de uma empresa residente.