Vistos e Autorizações

Visto RNH (Residente Não Habitual)

O regime de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal oferece benefícios fiscais vantajosos para novos residentes, e as regras transitórias permitem candidaturas até ao final de 2024, sob condições específicas. Aqui está uma descrição dos critérios e benefícios:

 

Critérios de Elegibilidade

Para se qualificar sob as regras transitórias, deve cumprir um dos seguintes critérios:

  • Estatuto de Residente Fiscal Português até 31 de dezembro de 2023.
  • Deve ser residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2023.

 

Estatuto de Residente Português até 31 de dezembro de 2024:

  • Contrato/ Acordo de Trabalho: Um contrato ou acordo de trabalho datado antes de 31 de dezembro de 2023, com funções desempenhadas em Portugal.
  • Contrato de Arrendamento: Um contrato de arrendamento de propriedade assinado antes de 10 de outubro de 2023.
  • Contrato Promessa: Um contrato promessa de compra e venda de imóvel em Portugal assinado antes de 10 de outubro de 2023.
  • Educação de Dependente: Inscrição de um dependente numa instituição de ensino em Portugal até 10 de outubro de 2023.
  • Visto/ Autorização de Residência: Um visto ou autorização de residência válido até 31 de dezembro de 2023.
  • Processo de Visto/ Residência Iniciado: Início do processo de visto ou autorização de residência antes de 31 de dezembro de 2023.

 

Benefícios do Estatuto RNH

Se se qualificar e decidir candidatar-se ao estatuto RNH, pode usufruir de vantagens fiscais significativas, incluindo:

  • 0% de Imposto sobre Certos Rendimentos e Ganhos de Capital de Fonte Estrangeira: Certos tipos de rendimentos e ganhos de capital de fonte estrangeira não estão sujeitos a imposto português.
  • 10% de Imposto sobre Rendimentos de Pensões Estrangeiras: Rendimentos de pensões estrangeiras são tributados a uma taxa reduzida de 10%.
  • Taxas Reduzidas de Imposto para Trabalho e Trabalho Independente: Taxas de imposto reduzidas para rendimentos de trabalho e trabalho independente derivados de “atividades de elevado valor acrescentado.”

 

Próximos Passos

Se é elegível ao abrigo das regras transitórias e está a considerar candidatar-se ao estatuto RNH, pode ser benéfico consultar um consultor fiscal ou especialista jurídico para orientar o processo de candidatura e maximizar os benefícios disponíveis.

Visto Gold Atual

De momento, ainda é possível obter o Golden Visa através das seguintes opções: Criação de 10 postos de trabalho; Transferência de capital mínimo de 500.000€ num fundo de capital de risco elegível (não relacionado com o setor imobiliário), com o mesmo montante mínimo para atividades de investigação realizadas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, ou constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, com a criação de 5 postos de trabalho permanentes. O requerente é obrigado a permanecer no país apenas durante 7 dias no primeiro ano e durante um período de 14 dias nos anos seguintes, como parte da qualificação para a autorização de residência a fim de viajar sem visto para outros países do Espaço Schengen.

Visto D2 – Visto de Residência para Empreendedores

Após a publicação do projeto de lei, os pedidos pendentes do Golden Visa e as futuras renovações serão direcionadas para o Visto D2, mais conhecido como autorização de residência para empreendedores. Os empresários poderão solicitar o visto D2 se criarem ou comprarem uma empresa em Portugal sem qualquer restrição à atividade. Isto permitirá ao requerente obter uma autorização de residência e usufruir de todos os benefícios associados, incluindo a isenção de visto para viajar para outros países do Espaço Schengen.

Até ao momento, não existe um limite de investimento definido para o Visto D2, embora os requerentes devam apresentar prova de fundos suficientes para iniciar e gerir o seu negócio, para além de possuírem ou arrendarem uma propriedade, sendo também obrigatório um seguro de saúde. Os requerentes devem ter mais de 18 anos de idade e não devem possuir antecedentes criminais. A validade do visto é de quatro meses, período durante o qual o requerente deve entrar em Portugal para poder constituir a sua empresa e resolver as questões relativas à habitação, a fim de solicitar uma autorização de residência. A autorização de residência é válida por dois anos e poderá ser renovada por três anos. Ao fim de cinco anos, o requerente poderá pedir a cidadania portuguesa ou uma autorização de residência permanente.

Os familiares podem imigrar para Portugal com uma autorização de residência para reagrupamento familiar, desde que o empresário e os respetivos familiares permaneçam em Portugal durante um período mínimo de 6 meses por ano.

A informação supramencionada é meramente indicativa. Para mais informações sobre a sua situação profissional e fiscal, contacte o seu advogado e um especialista em planeamento fiscal, que lhe darão indicações mais precisas e adequadas às suas necessidades.

Visto D7 – Visto de Residência para Aposentados ou Titulares de Rendimentos

Introduzido em 2007, o visto D7 é normalmente conhecido como “visto para aposentados” ou “visto para titulares de rendimentos”. Este programa de vistos permite que os cidadãos de países não pertencentes à UE, ao EEE, e à Suíça solicitem a residência temporária em Portugal, desde que o requerente comprove um rendimento passivo regular proveniente de uma pensão, rendas, dividendos, ou investimentos financeiros de, no mínimo, 9.120€ por ano – valor que deverá ser aumentado em mais 50% para o cônjuge e em mais 30% para um filho – a ausência de antecedentes criminais, e prova de que possui ou arrendou uma propriedade a longo prazo. Passar um mínimo de 16 meses em Portugal durante os primeiros dois anos de candidatura (mínimo de seis meses consecutivos ou oito meses não consecutivos, em cada ano). O requerente é aconselhado a abrir uma conta bancária em Portugal com um depósito correspondente a um ano do rendimento passivo mínimo e a subscrever um seguro de saúde obrigatório. Após a aprovação, o requerente recebe um cartão de residência válido por dois anos e renovável por mais três anos, após o qual poderá obter a cidadania.

A informação supramencionada é meramente indicativa. Para mais informações sobre a sua situação profissional e fiscal, contacte o seu advogado e um especialista em planeamento fiscal, que lhe darão indicações mais precisas e adequadas às suas necessidades.

Visto D8 – Visto de Nómada Digital

Introduzido em 2022, o visto D8 é mais conhecido como Visto de Nómada Digital ou visto temporário, uma vez que classifica o requerente como trabalhador 100% remoto. Existem duas possibilidades para este visto:

Como freelancer ou trabalhador independente, com o pedido de visto por um período de 1 ano e possibilidade de extensão por seis meses. O requisito é comprovar um rendimento estável de 4 x o salário mínimo (760 x 4), 3.040€ por mês com poupanças mínimas de 9.120€, se se candidatar com um cônjuge/parceiro a cargo. Comprovativo de residência fiscal fora de Portugal. Ausência de antecedentes criminais. Seguro de saúde obrigatório.

Em alternativa, pode ser concedido um visto com carimbo de entrada, que será válido por quatro meses e permitirá duas entradas em território português. Durante este período, deverá ser solicitada uma autorização de residência, que é válida por dois anos e renovável por mais três anos, antes de ser considerada a possibilidade de cidadania. Os requisitos são os mesmos: comprovativo de um rendimento mínimo estável de 3.040€ por mês mais 9.120€ numa conta bancária portuguesa. Comprovativo de residência fiscal fora de Portugal. Ausência de antecedentes criminais. Seguro de saúde obrigatório.

A informação supramencionada é meramente indicativa. Para mais informações sobre a sua situação profissional e fiscal, contacte o seu advogado e um especialista em planeamento fiscal, que lhe darão indicações mais precisas e adequadas às suas necessidades.

Visto HQA (Atividade Altamente Qualificada)

O visto HQA é mais conhecido como Visto Híbrido de Start-up. Este programa destina-se a vistos de residência para profissionais altamente qualificados que pretendam trabalhar em Portugal. Foi concebido para agilizar e dar prioridade à residência de profissionais de negócios, PMEs, empresários e empreendedores.

O candidato deverá apresentar um certificado de ensino superior, comprovativo de contrato de trabalho ou garantia escrita da entidade patronal portuguesa por um período mínimo de um ano, e um salário mensal bruto superior a 1.330€ por mês. A ausência de antecedentes criminais e seguro de saúde também são obrigatórios. A autorização de residência é válida por dois anos e poderá ser prorrogada por mais três anos antes de se poder requerer a residência permanente/cidadania portuguesa.

A informação supramencionada é meramente indicativa. Para mais informações sobre a sua situação profissional e fiscal, contacte o seu advogado e um especialista em planeamento fiscal, que lhe darão indicações mais precisas e adequadas às suas necessidades.

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