Propriedade Privada
O caminho que a transação da propriedade vai seguir depende do seu registo atual. Se os donos da propriedade em questão forem individuais, então é necessário estabelecer um Contracto Promessa de Compra e Venda e isto é feito pelo seu advogado. Este documento contém todos os termos e condições da transação, assim como um limite de tempo que determina a assinatura da escritura pública final, de comum acordo entre ambas as partes. O contrato é assinado por ambas as partes, ou pelos seus representantes legais, mediante o pagamento de uma entrada inicial, que normalmente constituirá 10% do valor de compra ou mais se assim for acordado.
Uma vez aprovado, será redigido um contrato de compra e venda de ações e será pago o depósito acordado. A conclusão da transação é acordada entre os advogados de ambas as partes e, uma vez que não se trata de uma escritura notarial, os impostos habituais associados à propriedade pessoal não são aplicáveis à empresa não residente (Atualmente 7,5% de imposto sobre a compra mais 0,8% de imposto de selo sobre propriedades cujo valor da escritura exceda 1.050.400€. Qualquer valor inferior está sujeito a taxas variáveis. Ver secção sobre os custos de aquisição).
Desde 2018, é obrigatório informar as respetivas autoridades sobre a mudança de acionista(s), seja no seio de uma empresa residente ou de uma empresa não residente. O governo português considera qualquer ganho resultante da venda de uma empresa como rendimento gerado em Portugal. No entanto, dependendo da residência fiscal do beneficiário, poderão aplicar-se exceções.
Residentes e Não Residentes
Quer resida ou não em Portugal, a venda do seu imóvel sujeitará qualquer lucro da venda ao imposto sobre ganhos de capital. A partir de janeiro de 2023, o imposto sobre ganhos de capital é calculado sobre 50% do seu ganho total. O imposto é aplicável aos seus rendimentos no seu país de residência, de acordo com as taxas progressivas de imposto sobre o rendimento portuguesas. Se o seu rendimento global estiver entre 80.000€ e 250.000€, a taxa de imposto aplicável é de 48%, mas isto aplica-se apenas a metade do seu ganho. Para pessoas singulares cujo rendimento global exceda 250.000€, a taxa de imposto aplicável é de 53% sobre metade do seu ganho. O limite máximo do imposto sobre ganhos de capital para uma pessoa física residente ou não residente é fixado em 26% do ganho total, ou metade da taxa máxima de imposto aplicada a 100% do ganho.
Uma vez aprovado, será redigido um contrato de compra e venda de ações e será pago o depósito acordado. A conclusão da transação é acordada entre os advogados de ambas as partes e, uma vez que não se trata de uma escritura notarial, os impostos habituais associados à propriedade pessoal não são aplicáveis à empresa não residente (Atualmente 7,5% de imposto sobre a compra mais 0,8% de imposto de selo sobre propriedades cujo valor da escritura exceda 1.050.400€. Qualquer valor inferior está sujeito a taxas variáveis. Ver secção sobre os custos de aquisição).
Desde 2018, é obrigatório informar as respetivas autoridades sobre a mudança de acionista(s), seja no seio de uma empresa residente ou de uma empresa não residente. O governo português considera qualquer ganho resultante da venda de uma empresa como rendimento gerado em Portugal. No entanto, dependendo da residência fiscal do beneficiário, poderão aplicar-se exceções.
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