O programa de residentes não-habituais foi anunciado, pela primeira vez, em 2009. No entanto, as suas reformas recentes tornaram o regime num incentivo fiscal, muito mais atrativo, sobre rendimento individual tributado, para indivíduos recém-residentes sem moradia permanente.
A aplicação do regime do residente não-habitual foi concedida a 30.000 cidadãos desde a sua introdução. Os franceses apresentam o maior número de candidaturas, seguidos pelos italianos e ingleses e por último os suecos com curta distância. Todos os indivíduos que se candidataram ao regime de residente não-habitual até 31 de Março 2020 e a quem o mesmo foi concedido, deverão beneficiar de uma isenção de pagamento de impostos no seu rendimento de reforma. Para todas as candidaturas posteriores a este prazo irá ser aplicada uma taxa de 10% no seu rendimento de aposentadoria.
Todos aqueles que já beneficiam de isenção de pagamento de impostos na sua reforma poderão contribuir de forma voluntária para o pagamento da nova taxa de 10% do imposto total aplicado aos seus rendimentos quando forem notificados para tal. Para quem beneficia da dupla tributação de impostos e que declare em Portugal os seus rendimentos obtidos no estrangeiro, não deverá haver alteração à taxa especial de 20% noutro tipo de incentivos relacionados com atividades profissionais e negócios, juros e distribuição dos lucros. Esta política bastante atrativa de incentivos fiscais engloba ainda atividades de elevado valor acrescentado.
O requisito para beneficiar deste tratamento preferencial é tornar-se um residente fiscal português, não tendo sido um residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos. Este estatuto pode ser mantido por 10 anos.
Descrição pormenorizada da Direção Geral dos Impostos que explica as condições, quem beneficia e como usar esta reforma.
A reputada firma de advogados Martínez-Echevarría & Ferreira descreve o programa dos incentivos para os RNH na seguinte brochura.