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Visto Dourado

Licença do Visto Dourado

Licença do Visto Dourado

As leis aprovadas pelo Governo Português abrem a possibilidade de requerer uma autorização de residência para Cidadãos de estados terceiros. Este novo título de residência visa atrair novos investimentos para Portugal, através da compra de imóveis, por um período mínimo de cinco anos. 

Os titulares da autorização de residência para investidores terão o direito de reagrupamento familiar e podem ter acesso a uma autorização de residência permanente, bem como à cidadania portuguesa, em conformidade com as atuais disposições legais. O investidor deve adquirir uma ou mais propriedades com valor igual ou superior a 500.000€ (quinhentos mil Euros). Podem também optar por adquirir um imóvel em co-propriedade, desde que cada co-proprietário invista mais de 500.000€ (quinhentos mil Euros). O valor do investimento pode ser reduzido para 350.000€ se a propriedade tiver mais de 30 anos, ou estiver localizada numa área de reabilitação e for sujeita a obras de remodelação certificadas pelo município. As propriedades compradas podem ser alugadas ou arrendadas para exploração comercial, agrícola ou turística.

A aquisição da propriedade deve estar concluída no momento da requisição da licença. Também é necessária uma declaração emitida por uma instituição financeira que comprove a transferência do capital, para o pagamento da propriedade.

 

ESTATÍSTICAS DO PROGRAMA DO VISTO DOURADO SEF 

Clique aqui para ver o link do departamento SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) do governos, detalhando as estatísticas do Programa do Visto Dourado.
 

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PROGRAMA DO VISTO DOURADO
SEF

Clique aqui para ver o link do departamento SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) do governos, detalhando o Programa do Visto Dourado.
 

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PROGRAMA DO VISTO DOURADO MARTÍNEZ-ECHEVARRÍA & FERREIRA

A firma de advogados Martínez-Echevarría & Ferreira, representada mundialmente fornece a sua brochura informativa que destaca os custos e condições de Autorização do Visto Dourado. 

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