Desde a introdução do Visto Dourado em Outubro de 2012, o governo terá concedido cerca de 10.254 licenças, das quais 9585 foram concedidas através de investimentos imobiliários. A licença permite que estrangeiros fora da UE residam em Portugal e circulem nos países aderentes ao Tratado de Schengen sem visto, por curtos períodos de tempo, em troca de algumas condições.
No que diz respeito ao regime de residente não habitual, trata-se de um passo gigantesco para atrair indivíduos que beneficiam de rendimentos de pensões para uma jurisdição de baixa tributação muito favorável, para aqueles que podem beneficiar de convenções de dupla tributação. As pessoas singulares que declarem o seu rendimento estrangeiro em Portugal poderão também tirar partido do regime preferencial, tais como rendimentos comerciais e profissionais, juros e dividendos. Cerca de 30.000 indivíduos reformados em 2012 receberam até agora o estatuto de residentes não habituais.