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REgisto Onshore

Registo Onshore - Processo de Compra e Venda


O caminho que a transação da propriedade vai seguir depende do seu registo atual. Se os donos da propriedade em questão forem individuais, então é necessário estabelecer um Contracto Promessa de Compra e Venda e isto é feito pelo seu advogado. Este documento contém todos os termos e condições da transação, assim como um limite de tempo que determina a assinatura da escritura pública final, de comum acordo entre ambas as partes. O contrato é assinado por ambas as partes, ou pelos seus representantes legais, mediante o pagamento de uma entrada inicial, que normalmente constituirá 10% do valor de compra ou mais se assim for acordado.

 

Este documento juridicamente vinculativo prova que a compra foi assinada e selada, de acordo com a legislação Portuguesa. Se o comprador não cumprir o contrato, pode perder todo o depósito que possa ter feito. Se o vendedor não cumprir o contrato, é obrigado, legalmente, a reembolsar o dobro do valor do sinal, embora a parte não cumpridora possa ainda ter a opção de pedir uma execução jurídica do contrato, dependendo do que foi acordado.

 

Este tipo de negócio é celebrado na presença de um Notário ou como alternativa na “Casa Pronta” na Conservatória do Registo Predial. É necessário verificar se os pagamentos de IMT foram efetuados e que o conteúdo da escritura de compra e venda final foi verificado, antes de ser lido por ambas as partes (ou pelos seus representantes). A escritura é então celebrada, assim como efetuada a transação com a restante quantia que estabelece o preço do imóvel. A escritura original fica arquivada onde a transação foi feita, nos organismos oficiais. Poderão ser fornecidas cópias autenticadas, a qualquer momento, para fazer prova da posse propriedade.

 

Uma cópia da escritura é imediatamente apresentada no Conservatório do Registo Predial local e às finanças, para registar a alteração do registo de propriedade.
 

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