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Propriedade corporativa

Propriedade Corporativa - Processo de Compra e Venda

Se uma propriedade pertencer a uma entidade coletiva, a transação normalmente envolve a compra das ações da empresa. Neste caso, entidades coletivas são normalmente estabelecidas em Malta ou Delaware por exemplo, com a transação sujeita à jurisdição destas bases. Nestas situações, o seu advogado para além de fazer as devidas pesquisas necessárias em Portugal, com as respetivas entidades supra mencionadas, vai também investigar o histórico da empresa e realizar as diligências necessárias.

 

Uma vez aprovado, é feito o Acordo de Aquisição de Ações e um depósito previamente acordado é pago. A conclusão das transações é acordada entre os advogados das duas partes e realizada como “off-shore” e desta forma não atrai os impostos associados com identidades privadas. 

 

As novas alterações introduzidas no Orçamento de Estado de 2018 englobaram a venda de capital privado em Portugal. Tornou-se assim obrigatório comunicar às entidades oficiais alterações na estrutura acionista, quer se trate de uma empresa sediada em Portugal ou no estrangeiro. O governo português considera assim o lucro obtido da venda de uma empresa como rendimento gerado no nosso país. Existem no entanto exeções, dependendo do domicílio fiscal do beneficiário dos rendimentos.

Custos

  • A compra de uma empresa com sede em jurisdição legal aprovada pelo governo deverá estar isenta de impostos relativos à compra, bem como despesas notariais.

  • Em relação às empresas cuja estrutura foi constituída em sede legal deverão pagar AIMI (taxa fixa) de 0.4% cumulativamente ao pagamento do IMI como mencionado nas despesas relativas à compra.

  • O valor anual pago a empresas de manutenção, a quem confere o pagamento de todas estas despesas na sua respetiva área geográfica é de aproximadamente  €2.000 – €3.000 (podendo variar nalguns casos consoante a localização).

  • No momento de venda da estrutura acionista de uma empresa deverá ainda ser aplicado o imposto de 25% relativo às mais-valias, o qual poderá estar sujeito a isenção nalguns casos a confirmar com o seu contabilista.

 

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